O bom funcionamento do Poder Judiciário é um dos pilares do regime democrático. É onde as pessoas e as entidades de todo tipo podem buscar a proteção e a realização de seus direitos consagrados na Constituição e nas leis. É essencial que tenha toda a credibilidade, para que não prevaleça a lei da selva.
O Conselho Nacional de Justiça foi criado como órgão de contrôle do Poder Judiciário. Ou melhor dizendo, daqueles que compõe esse poder, para que sob o aspecto administrativo e financeiro - nunca para interferir nas decisões soberanas dos juízes, ditadas de acordo com as suas próprias consciências - a Justiça pudesse cumprir de forma correta o seu papel.
Claro que, sem nunca generalizar, já que são casos excepcionais, existem bandidos de toga, como existem parlamentare que são bandidos usando de imunidade parlamentar, como existem executivos que participam de mensalões, propinas e outras ilegalidades. São exceções de maculam os poderes da República e devem ser combatidos e excluídos pelos próprios poderes. No entanto o contrôle tem que se dar sobre eles, especialmente quando não cumprem o seu papel de limpar as suas respectivas corporações funcionais. Ou quando fazem corpo mole, ou quando minimizam os malfeitos, arranjando alguma desculpa, em geral, esfarrapada.
Claro está que nem o CNJ, nem ninguém, pode quebrar o sigilo de algum cidadão, a não ser com autorização judicial. E só para que o CNJ cumpra suas obrigações funcionais. A vida de ninguém pode ser exposta, em qualquer circunstância, a não ser após um processo judicial regular.
O CNJ deve tomar todos os cuidados em seu papel de corregedor para não descumprir a lei. E todo o Poder Judiciário deve contribuir para que o papel do CNJ seja cumprido da melhor forma possível, para o seu próprio bem e para o bem de toda a sociedade.
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