Todo funcionário público deve apresentar ao órgão a que pertence a sua declaração anual de bens. É lei. Vale para juizes, parlamentares, executivos, para todos. Estranho é saber que juízes, em parte, não o fazem. E alguns com a desculpa de que se esquecem. Ora, juízes esquecerem de cumprir uma norma legal? E a direção do órgão não faz a exigência? Para o comum dos mortais se não entrega a declaração não recebe o vencimento.
Seria cômico, se não fosse trágico.
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