Promotores públicos de São Paulo pediram - e obtiveram - uma liminar para a suspensão das obras da linha 5 do metrô e para o afastamento do presidente da Companhia. Posteriormente a liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso do afastamento do presidente, a decisão do Tribunal afirma, de forma correta, que o afastamento só se justificaria se o presidente da empresa estivesse agindo no sentido de dificultar a investigação pedida pelo MP, o que não acontecia. Ora, então por que o MP fez o pedido de afastamento? Não sabe que são essas as condições para o afastamento de um dirigente público? São assim tão ignorantes ou estão sendo movidos por algum interêsse pessoal ou político?
No caso da suspensão das obras, o MP está indignado. Faz questão de dizer que o argumento do TJ de que a obra já estava em andamento e que a paralisação provocaria maiores danos não é verdadeira pois as obras ainda não tinham sido iniciadas. Ora, se não tinham sido iniciadas como pediram a suspensão das mesmas?
Não seria bom verificarmos os cursos cumpridos pelos ilustres autores da ação para termos a certeza de terem realizado todos os cursos necessários à obtenção dos diplomas?
Afinal o que há com o nosso Ministério Público?
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